
Os três advogados foram Francisco Misturini, Joel Anselmini e Jucinei Foppa. Como advogado de defesa do Juventude, Sandra da Silva Pinto, e do Torinense, Lajos Bernardines Medeiros.
Em sua argumentação, Lajos apresentou a conta de telefone com o nome de outra pessoa, que o CNPJ do boleto bancário são de empresas diferentes e que o contrato de locação que residia tem data posterior as contas que foram apresentadas.
Sandra iniciou questionando o motivo do julgamento. Disse que divergências no CNPJ na conta telefônica são normais, apresentou várias contas em nome de Auri José Betti, pai de Carlos, de 2006 a 2008, e finalizou com uma cópia da ata do início do ano quando todos os clubes assinaram passando todos os atletas.
A Liga ainda apresentou um e-mail da empresa ADS dizendo que a conta telefônica era de Auri desde 2006 até maio deste ano.
Na sentença, confirmaram veracidade do e-mail enviado pela ADS. Destacaram que os documentos apresentados por ambas as partes se contradizem, com o Torinense tendo data de emissão de 21 de maio deste ano, e do Juventude em 27 de maio . Já a informação da Liga data de 26 de maio de 2009.
Consideraram como válida o que foi aprovado pela Liga, que confirma a documentação apresentada na inscrição do atleta.
Finalizaram pedindo mais fiscalização no ato da inscrição para impedir que nenhuma final de campeonatos seja levantada questão capaz de inviabilizá-la. Por unanimidade validaram a documentação apresentada pelo Juventude.
Resultado da última enquete:
O que vai acontecer com o campeonato 2009?
47% - Final Torinense X Auriverde
26% - Final Juventude X Auriverde
23% - Acabou e o Auriverde é campeão
2% - Outros
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